Postado Por : DarkinhoOo sexta-feira, 29 de junho de 2012



O Google terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil ao diretor de uma faculdade de Minas Gerais por não ter retirado do ar ofensas contra ele em um blog hospedado no Blogger, serviço mantido pela gigante das buscas. De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de não se poder responsabilizar o fornecedor do serviço pelas ofensas, ele pode ser penalizado pela omissão no caso.

O diretor acionou o Google depois de encontrar conteúdo difamatório produzido por alunos em um blog. Apesar da decisão da Justiça para remoção das mensagens, o Google não cumpriu a ordem. A empresa recorreu ao STJ alegando que não poderia ser responsabilizada por material divulgado por terceiros. A companhia afirmou também que não forneceu o endereço eletrônico do autor das mensagens pois "não houve pedido e muito menos ordem judicial determinando a quebra do sigilo dos dados".

Durante a reunião, a ministra do STJ Nancy Andrighi afirmou que não é responsabilidade do provedor do serviço fazer um monitoramento do conteúdo para impedir a difamação na internet, o que "traria enorme retrocesso ao mundo virtual, a ponto de inviabilizar serviços que hoje estão amplamente difundidos no cotidiano de milhares de pessoas".

A ministra decidiu, no entanto, que o provedor tem responsabilidade de retirada imediata do conteúdo quando for detectado algum dano. "Se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda informação que transita em seu site; por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas", afirmou.

O STJ afirmou também que, "ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários".

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